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Legislação

LEI Nº 10.507, DE 18 DE JANEIRO DE 2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, prontos socorros e Unidades Básicas de Saúde de afixar quadro informativo, na forma que menciona.


19-01-2017 12:22 -

LEI Nº 10.507, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, prontos socorros e Unidades Básicas de Saúde de afixar quadro informativo, na forma que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam os hospitais, prontos socorros e Unidades Básicas de Saúde obrigadas a afixar quadro informativo com a escala mensal de trabalho de todos os médicos, enfermeiros e outros servidores que naquela respectiva unidade laborem.

Parágrafo único  O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as instituições públicas ou conveniadas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  O quadro informativo conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações de cada um dos profissionais:

I - nome completo;

II - número de registro no órgão profissional;

III - especialidade;

IV - dias e horários dos plantões.

Art. 3º  A fixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível e de fácil acesso.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo previsto na Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   janeiro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


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