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ESTATUTO DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE DO SINDICATO


Art. 1º. – O Sindicato dos Funcionários Públicos da Saúde e Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, fundado em 31 de maio de 1090, com sede e foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, é uma Entidade Autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, que representa o conjunto dos funcionários da categoria, independente das suas convicções políticas, partidárias e religiosas.

Art. 2º.O SINDICATO TEM COMO FINALIDADES:

Unir todos os trabalhadores da base de luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros; 
desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse mais geral do povo brasileiro; 
Promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto a nível nacional como internacional, e prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem;

Defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta pela conquista de um país soberano, democrático, contra todo tipo de ingerência dos países imperialistas nos assuntos nacionais e pela reforma agrária latifundiária;

Apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem a melhoria de vida para o povo brasileiro; 
Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos trabalhadores da base; 
Manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este Estatuto, promover congressos, seminários, assembléias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;

Prestar apoio e assistência jurídica aos associados do Sindicato;

Implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;

Representar perante as autoridades governamentais e judiciárias os interesses da categoria; 
Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho; 
Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho; 
Lutar pela garantia plena dos direitos individuais e coletivos que traduzem o exercício da cidadania.
 


CAPITULO II

DOS SOCIOS, DA ADMISSAO, DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 3º - Terão garantido o direito de se associarem ao Sindicato todos os funcionários públicos estaduais do setor de Saúde e Meio ambiente, da Administração Direta, Indireta, Autarquia e Empresas de Economia Mista, que compõe a base sindical da entidade no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único – Os desempregados, a contar da data da rescisão contratual, gozarão de todos os direitos dos associados por um período mínimo de 6 (seis) meses.

Art. 4º - São direitos dos associados do Sindicato:

Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;

Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela entidade;

Requerer à Diretoria do Sindicato a convocação de assembléias e congressos extraordinários;

Recorrer a todas as instâncias da entidade, preferencialmente por escrito, solicitando qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à conduta e a postura dos direitos do Sindicato, quanto em relação às Próprias atividades desenvolvidas pela entidade;

Requerer todos os benefícios e direitos gerados por este Estatuto;

Utilizar de todas as dependências do Sindicato para as atividades previstas no Estatuto;

Art. 5º - São deveres dos associados do Sindicato:

Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

Estar sempre quites com as suas obrigações financeiras com a entidade;

Comparecer a todas as reuniões, órgãos e instancias do Sindicato a qual faz parte;

Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à diretoria do Sindicato, de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato.

CAPITULO III 

DOS ORGÃOS DO SINDICATO

Art. 6º - SÃO ÓRGÃOS DO SINDICATO:

Congresso; 
Assembléia Geral;

Diretoria; 
Conselho de Delegados Sindicais Regionais;

Conselho Fiscal;

Delegacias Sindicais. 

SEÇÃO I

DO CONGRESSO DA CATEGORIA

Art. 7º - O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato. Dele participam os delegados escolhidos pelos trabalhadores da categoria nos locais de trabalho, de acordo com o Regimento do Congresso e na proporção do numero de trabalhadores na base.

Art. 8º - O Regimento Interno do Congresso, que não poderá se contrapor ao presente Estatuto será discutido e votado em uma Assembléia da categoria, especialmente convocada para essa finalidade, que elegerá também uma comissão para auxiliar a diretoria na organização e nos encaminhamentos necessários;

Art. 9º - Compete ao Congresso da categoria:

Eleger a Mesa Diretora dos Trabalhos entre os seus participantes;

Avaliar a realidade da categoria e situação política, econômica e social do país;

Apreciar e votar todas as propostas de alterações estatutárias apresentadas;

Definir a linha de ação do Sindicato, bem como as suas relações intersindicais e fixar o seu Plano de Lutas;

Definir a Carta de Princípios da entidade e alterá-la, sempre que se fizer necessário;

Eleger delegados federativos e confederativos.


Art. 10 - O Congresso da categoria deverá se reunir ordinariamente a cada 3 anos, em data e local determinado pela diretoria da entidade.

Art. 11 – O Congresso da categoria poderá votar por decisão da metade mais um dos delegados presentes, assuntos que não constem da ordem do dia para a qual foi convocado.

Art.12 – O Congresso da categoria poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condições:

Pela sua própria iniciativa;

Pela Assembléia Geral da categoria;

Pela diretoria do Sindicato. 


§ 1º - O congresso extraordinário só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocado.

§ 2º - O encaminhamento da convocação do Congresso ordinário ou extraordinário será feito pela diretoria do Sindicato. A convocação deve ser a mais ampla possível, utilizando-se de todos os recursos de comunicação disponível na entidade, seus jornais e boletins, murais de locais de trabalho e a publicação de Edital de Convocação em jornais de grande circulação na base sindical.


SEÇÃO II 

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DA CATEGORIA

Art. 13 - A Assembléia Geral é soberana em todas as suas revoluções, desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações do Congresso da categoria.

Parágrafo Único – Todos os membros da categoria das assembléias com direito a voto (exceto naquelas em que se discutem questões financeiras e administrativas, na qual só participarão os associados quites com os seus direitos sindicais).

Art. 14 – Compete à Assembléia Geral da Categoria:

a-) Analisar e aprovar todos os Planos de Desenvolvimento das Campanhas e das Políticas definidas pelo Congresso da categoria;

b-) Apreciar e aprovar todos os Planos e Campanhas de Reivindicação estabelecidas pela entidade;

c-) Autorizar a oneração de bens móveis e imóveis da entidade, sempre com finalidade de cumprir objetivos fixados pelo presente Estatuto;

d-) Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela Diretoria, co Conselho de Delegados Sindicais Regionais e pelo Conselho Fiscal;

e-) Aprovar a pauta de reivindicações e determinar o Plano de Ação para as campanhas salariais, seja elas em datas-bases ou fora delas;

f-) Eleger os delegados da entidade para todos os congressos intersindicais e profissionais que a categoria decida participar;

g-) Julgar todos os atos e pedidos de punição da Diretoria, dos membros do Conselho de Delegados Sindicais Regionais e do Conselho Fiscal;

h-) Convocar congresso extraordinário da categoria.

Art. 15 – As assembléias gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1. ° - As assembléias ordinárias ocorrerão no mínimo 2 (duas) vezes por ano, e as extraordinárias sempre que se fizer necessário.

§ 2.º - As assembléias ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes na Ordem do Dia, por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos representantes.

§ 3.º - A Assembléia Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos para os quais foi convocada.

§ 4º - As deliberações das assembléias gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes, excetuando-se o previsto no artigo 84 do presente Estatuto.

Art. 16 – Não poderão votar nas assembléias, quando essas tratarem de assuntos relacionados com as suas atividades, os membros da Diretoria do Sindicato, do Conselho de Delegados Sindicais Regionais e pelo Conselho Fiscal;

Art. 17 – As assembléias gerais extraordinárias poderão ser convocadas:

a-) Pela diretoria do Sindicato;

b-) Por Abaixo-assinado dos associados da categoria, contendo 10% de assinaturas;

c-) Pelo Conselho Fiscal, em assuntos da sua área de atividade.

Parágrafo Único – As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, convocadas por qualquer das instâncias previstas anteriormente deverão ser amplamente divulgadas pela Diretoria do Sindicato, através dos seus boletins e editais publicados em jornais de grande circulação na base sindical.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA SINDICAL

Art. 18 – A Diretoria é o órgão executivo do Sindicato e será composta por 15 (quinze) membros titulares com igual número de suplentes, sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os associados em dia com os seus direitos estatutários.

Art. 19 – São os seguintes os cargos que compõem a Diretoria;

a-) Presidente;

b-) Primeiro Vice-Presidente
c-) Segundo Vice-Presidente
d-) Primeiro Secretário (Geral)
e-) Segundo Secretário;
f-)  Primeiro Tesoureiro (Geral);
g-) Segundo Tesoureiro;
h-) Diretor de Imprensa e Comunicação
i-) Diretor de Administração e Patrimônio;
j-) Diretor de Formação e Assuntos Sindicais;
l-) Diretor Sócio-Cultural;
m-) Diretor de Assuntos Jurídicos;
n-) Diretor de Assuntos da Mulher;
o-)
Diretor de Assuntos de Meio Ambiente;

Art. 20 – Além desses cargos, a diretoria poderá criar núcleos internos na entidade para aglutinar os trabalhadores em função das suas especificidades, por área de trabalho, por assuntos de interesse etc...

Art. 21 – O mandato dos membros da diretoria será de 3 (três) anos, sendo permitida somente uma reeleição para o mesmo cargo.

Parágrafo Único – É vedada a ocupação de cargo de confiança ou chefia dentro do órgão público, por qualquer membro da diretoria.

Art. 22 – No impedimento do exercício do mandato sindical do Presidente, do Secretário Geral e do Tesoureiro Geral, assumirão as suas funções respectivamente o Vice-Presidente, segundo Vice-Presidente, Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro da entidade.

Parágrafo Único – Para os outros cargos da Diretoria, assumirão as vacâncias os suplentes, na ordem prevista no Artigo 19 deste Estatuto.

Art. 23 – Na hipótese de renúncia coletiva dos membros da diretoria do Sindicato e na ausência de seus suplentes legais para assumirem os mandatos, esta será considerada destituída.

Parágrafo Único – O Conselho de Delegados Sindicais Regionais convocará imediatamente uma Assembléia Geral Extraordinária para constituir uma Comissão de Associados integrada por 3 (três) trabalhadores, que terá a incumbência de organizar as eleições sindicais num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A Comissão de que trata este parágrafo deverá também gerir as atividades essenciais do Sindicato neste período.

Art. 24 – São atribuições da Diretoria do Sindicato:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria, tomadas em todas as suas instâncias;

c-) Representar os trabalhadores da base e defender os seus interesses perante os poderes públicos.

d-) Elaborar e controlar a aplicação de todos os planos de operacionalização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelos congressos e assembléias da categoria;

e-) Convocar e participar de todas as reuniões do Conselho de Representantes Sindicais;

f-) Estudar e aprovar as propostas de filiação e desfiliações, bem como as exclusões de associados encaminhando-as às assembléias em caso de recursos;

g-) Propor orçamentos e planos de despesas e aquisições de materiais permanentes e de consumo, de uso da entidade, com aprovação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;

h-) Propor planos de ação para o Sindicato, em consonância com as decisões tomadas pelas suas instâncias deliberativas;

i-) Convocar, durante o período da sua gestão, o Congresso dos Trabalhadores de Base do Sindicato;

j-) Realizar seminários, simpósios, encontros de base da entidade ou regionalizados sobre assuntos de interesse dos trabalhadores do Sindicato;

l-) Manter intercâmbio com outras entidades da mesma categoria profissional, bem como com outros sindicatos e centrais sindicais, para participação nas lutas mais gerais do país;

m-) Apresentar à Assembléia Geral Anual de Prestação de Contas, um relatório com todas as suas atividades políticas, sindicais e financeiras, que deverão ser discutidos e aprovados pela categoria;

n-) Submeter semestralmente ao Conselho Fiscal, para estudo, exame e posterior aprovação, as contas da entidade;

o-) Criar órgãos, departamentos e assessorias técnicas, que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades da entidade;

p-) Convocar, de forma ordinária e extraordinária, o Congresso da Categoria, as Assembléias Gerais, o Conselho de Delegados Sindicais Regionais e o Conselho Fiscal;

q-) Encaminhar e acompanhar as eleições para a Diretoria Executiva das delegacias sindicais regionais;

r-) Elaborar o Orçamento Anual da entidade e submetê-lo à votação do Conselho Fiscal e da Assembléia convocada especialmente para essa finalidade.

Art. 25 – São atribuições do Presidente do Sindicato:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Representar o Sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente;

c-) Representar a categoria nas negociações salariais;

d-) Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos da sua Diretoria, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações judiciais;

e-) Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes Sindicais, da Diretoria, das assembléias e outros eventos a que venha participar, dentro das normas previstas por este Estatuto;

f-) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que aprovados pela diretoria;

g-) Alienar, após decisão da assembléia, bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais;

h-) Assinar, juntamente com o Tesoureiro da entidade, cheques e outros títulos;

i-) Autorizar pagamentos e recebimentos;

j-) Ser sempre fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas de decisão;

l-) Designar representantes e comissão para representar o Sindicato perante outros órgãos de classe,  repartições públicas, instituições privadas, bem como para todas as entidades que venham a ser necessárias, desde que não conflitem com os princípios previstos neste Estatuto;

m-) Admitir e demitir funcionários da entidade, após a decisão da diretoria do Sindicato;

n-) Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira da entidade.

Art. 26 – São atribuições do Primeiro Vice-Presidente:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b-) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
c-) Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades e nas que for designado;
d-) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria.

Art. 27 - São Atribuições do Segundo Vice-Presidente:
a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b-) Substituir o Primeiro Vice-Presidente e o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
c-) Auxiliar o Presidente e o Primeiro Vice-Presidente em todas as suas atividades e nas que for designado;
d-) Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.

Art. 28 – São atribuições do Primeiro Secretário (Geral):
a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b-) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da Secretaria;
c-) Zelar pela boa ordem e contribuir para a administração do Sindicato;
d-) Apresentar à diretoria, relatório anual das atividades sindicais da entidade;
e-) Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da diretoria;
f-) Manter em dia toda a correspondência;
g-) Coordenar as delegacias e subsedes do Sindicato, bem como as atividades de todos os departamentos, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas pela entidade.

Art. 29 – São atribuições do Segundo Secretário:
a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b-) Substituir o Primeiro Secretário (Geral) no desempenho das suas atividades;
c-) Auxiliar o Primeiro Secretário (Geral) no desempenho das suas atividades;
d-) Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria;

Art. 30 – São atribuições do Primeiro Tesoureiro (Geral):
a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b-) Administrar e zelar pelos fundos da entidade;
c-) Efetuar todas as despesas autorizadas pela diretoria e pelo Conselho Fiscal, bem como as despesas do Orçamento Anual da entidade;
d-) Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade sindical;
e-) Apresentar à diretoria proposta de orçamento, plano de despesas, relatórios, para efeito de estudos e posterior aprovação;
f-) Assinar, com o Presidente, cheques e outros títulos;

g-) Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios, atinentes à sua área de ação, e adotar todas as providências necessárias para que seja evitadas a corrosão das finanças da entidade, tendo em vista as constantes altas inflacionárias.

Art. 31 – São atribuições do Segundo Tesoureiro:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b­-) Substituir o Tesoureiro Geral nas suas ausências e impedimentos;

c-) Auxiliar o Tesoureiro Geral nas suas atividades;

d-) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria.

Art. 32 – São atribuições do Diretor de Imprensa e Comunicação:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Implementar o Departamento de Imprensa e Comunicação do Sindicato;

c-) Manter o jornal e os boletins do Sindicato, divulgando sempre as notícias de interesse da categoria e de interesse geral;

d-) Divulgar amplamente as atividades da entidade;

e-) Manter contato com os órgãos de comunicação de massa;

f-) Ter sob o seu comando e sob a sua responsabilidade os setores de propaganda e marketing, arte, publicidade e gráfica da entidade.

Art. 33 – São atribuições do Diretor de Administração e Patrimônio:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Administrar a entidade;

c-) Zelar pelo patrimônio do Sindicato, bem como propor, sempre que possível, a sua ampliação;

d-) Auxiliar a Diretoria, particularmente o Presidente, o Primeiro Secretário (Geral) e o Primeiro Tesoureiro (Geral), nas tarefas de administração da entidade;

e-) Ter sob sua responsabilidade os setores de patrimônio e de recursos humanos da entidade;

f-) Elaborar o Balanço Patrimonial da Entidade;

g-) Administrar a sede social da entidade, bem como o seu auditório e colônia de férias.

Art. 34 – São atribuições do Diretor de Formação e Assuntos Sindicais:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Implementar o Departamento de Formação Sindical;

c-) Propor a realização e coordenar a organização seminários, cursos, palestras, encontros de área, dentro dos..

d-) Propor planos de ação do Sindicato, específicos para o seu departamento, sempre em consonância com as deliberações da categoria;

e-) Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a situação da categoria profissional que o Sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem como dos seus resultados;

f-) Formar dirigentes sindicais, delegados e representantes sindicais, organizando cursos de sindicalismo e de capacitação política;

g-) Promover atividades que busquem a unidade sindical dos trabalhadores brasileiros;

h-) Ser responsável direto pelo acompanhamento das atividades intersindicais, fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidado.

Art. 35 - São atribuições do Diretor Sócio – Cultural:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Implementar o Departamento Sócio-Cultural;

c-) Promover atividades sócio-culturais que propiciem maior integração da categoria;

d-) Elaborar, junto à Diretoria, um calendário semestral de eventos.

Art. 36 – São atribuições do Diretor de Esporte e Lazer:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Implementar o Departamento de Esporte e Lazer do Sindicato;

c-) Promover e organizar, em conjunto com todas Diretoria, atividades esportivas de âmbito mais geral, que procurem congregar os associados da entidade;

d-) Organizar promoções que propiciem o lazer aos associados;

e-) Ser responsável pela guarda de todo material atinente às suas atividades.

Art. 37 – São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos.

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Implementar e ter sob sua responsabilidade o Departamento Jurídico;

c-) Desenvolver estudos jurídicos que visem a adequação da entidade à vida constitucional do país;

d-) Acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade do Departamento Jurídico;

e-) Representar o Sindicato, em conjunto com os seus advogados, em todas as audiências, sessões jurídicas e outros fóruns a que a entidade tenha sido convocada a participar.

Art. 38 – São atribuições do Diretor de Assuntos da Mulher:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Implementar o Departamento de Assuntos da Mulher;

c-) Trabalhar no sentido de elevar o nível de consciência e participação política da mulher no exercício da cidadania;

d-) Manter contato freqüente com o movimento de mulheres, a nível estadual e nacional, no sentido de organizar e ampliar tal movimento;

e-) Elaborar, junto à Diretoria, um programa de atividades, dirigido à base sindical, que vise apoiar as reivindicações funcionais específicos da mulher.

Art. 39 – São atribuições do Diretor de Assuntos do Meio Ambiente:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Implementar o Departamento de Meio Ambiente;

c-) Propor a realização e coordenar a organização de congressos, simpósios, seminários, cursos e encontros em temas que envolvam a questão ambiental a nível estadual, nacional e internacional;

d-) denunciar as atividades degradadoras e poluidoras que estão agindo no Estado de Mato Grosso; 
e-) Representar o Sindicato em conselhos que atuam na defesa do Meio Ambiente;

f-) Realizar estudos e análises sobre o Meio Ambiente, em todos os aspectos: social, econômico e político;

g-) Apresentar à Diretoria, planos e programas de trabalhos desenvolvidos.

Art. 40 – As reuniões da Diretoria serão realizadas em caráter ordinário pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou por metade mais um dos seus Diretores.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS REGIONAIS

Art. 41 – O Conselho de Delegados Sindicais Regionais e órgão deliberativo do Sindicato e será composto por 1 (um) Delegado de cada Delegacia Sindical Regional e todos os membros da Diretoria do Sindicato.

Art. 42 – O Conselho de Delegados Sindicais Regionais reunir-se-á pelo menos uma (1) vez a cada 3 (três) meses, sempre em conjunto com a Diretoria, e de forma extraordinária, sempre que se fizer necessário.

Art. 43 – O Conselho de Delegados Sindicais Regionais poderá ser convocado extraordinariamente:

a-) Pelo Presidente do Sindicato;

b-) Pela Diretoria;

c-) Por metade mais um dos seus membros

Art. 44 – Compete ao Conselho de Delegados Sindicais Regionais:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais foi convocado pela Diretoria do Sindicato, desde que os mesmos não conflitem com as decisões das assembléias e dos congressos da categoria;
c-) Assessorar a Diretoria do Sindicato na elaboração do seu Calendário Anual de Atividades;

d-) Contribuir para a organização e encaminhamento de todas as campanhas aprovadas pelas instâncias da entidade;
e-) Auxiliar a Diretoria na elaboração do seu Orçamento Anual;

f-) Elaborar o seu próprio Regimento Interno de Trabalho;

g-) Convocar, por aprovação de 50% mais 1 de seus membros, a Assembléia Geral Extraordinária

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 45 – O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, através de chapas inscritas previamente por ocasião da realização das eleições gerais para a escolha da Diretoria.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, coincidindo com o tempo de mandato da Diretoria.

§ 2º - Poderão ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os trabalhadores que tenham pelo menos 6 (seis) meses de associação à entidade, antes da realização das eleições.

§ 3º - As normas para as eleições do Conselho Fiscal serão definidas pela Comissão Eleitoral do Sindicato.

Art. 46 – Ao Conselho Fiscal compete:

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO;

b-) Reunir-se para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato;

c-) Analisar e aprovar os balancetes mensais apresentados pela Diretoria, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembléia Geral:

d-) Fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela Diretoria;

e-) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade sempre que solicitada pela Diretoria;

f-) Requerer a convocação das assembléias, do Conselho de Representantes Sindicais e da Diretoria da entidade sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas pelo presente Estatuto;

g-) Avaliar e aprovar o Orçamento Anual elaborado pela Diretoria, que forem necessários para as boas atividades.

Art. 47 – Na hipótese de renúncia coletiva ou de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta dos seus suplentes legais para assumirem o mandato, será considerado destituído o Conselho Fiscal da entidade.

Parágrafo Único – Na ocorrência da hipótese prevista no capítulo deste artigo, a Diretoria do Sindicato convocará uma Assembléia Extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem os mandatos dos renunciantes.

SEÇÃO VI

DAS DELEGACIAS SINDICAIS REGIONAIS

Art. 48 – A base territorial de cada Delegacia Sindical Regional corresponderá a cada Pólo da Divisão Político Administrativa das Regiões de Saúde do Estado.

Art. 49 – Terá uma Diretoria Executiva composta de 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, que terão as funções de Coordenador Geral, Secretário e Tesoureiro Geral.

Art. 50 – O mandato dos membros da Delegacia Sindical Regional será coincidente com o da Diretoria do Sindicato.

Parágrafo Único – O Coordenador Geral da Delegacia Sindical Regional será sempre o representante da mesa do Conselho de Delegados Sindicais Regionais.

Art. 51 – No impedimento do Coordenador Geral representar a Delegacia Sindical Regional, assumirão suas funções, respectivamente, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral.

Art. 52 – São atribuições da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical Regional.

a-) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b-) Representar os funcionários sindicalizados e defender os seus direitos perante os poderes públicos e/ou em cada local de trabalho;

c-) Contribuir para organização e encaminhamento de todas as proposta e campanhas aprovadas pelas instâncias da entidade;

d-) Convocar, quando se fizer necessário, os Delegados Sindicais de sua base territorial, para submeter à apreciação dos mesmos questões atinentes à categoria.

Art. 53 – As Delegacias Sindicais Regionais apresentarão suas propostas de Regimento Interno ao Conselho de Delegados Sindicais Regionais, submetendo-as à aprovação do mesmo.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES SINDICAIS

Art. 54 – As eleições para Diretoria do Sindicato e Conselho Fiscal realizar-se-ão na segunda quinzena do mês de setembro, a cada 3 (três) anos.

Art. 55 – A Diretoria do Sindicato será eleita pelos funcionários que se associarem até 3 (três) meses antes das eleições.

Art. 56 – Os membros da Diretoria serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados e em chapas completas, com a participação de todos os que estejam quites com os seus direitos sindicais.

Art. 57 – Considerando apenas 2 (duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver simples dos votos.

Parágrafo Único – Havendo 3 (três) ou mais chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos que votaram no pleito. Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições, num prazo mínimo de 3 (três) semanas, onde participarão apenas as 2 (duas) mais votadas no primeiro escrutínio.

Art. 58 – As eleições deverão ser convocadas num prazo de pelo menos 3 (três) meses antes do término do mandato da Diretoria.

Art. 59 – As chapas que concorreram às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade até 30 (trinta) dias após a data da publicação do Edital das Eleições.

Art. 60 – Terminado o prazo de inscrições das chapas, no mesmo dia a Diretoria deverá formar a Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, tendo acesso a toda a documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral de que trata o capítulo deste artigo será composta de 1 (um) representante de cada uma da chapas que concorrerem no pleito, mais 3 (três) membros eleitos em Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 61 – Qualquer associado da entidade poderá se candidatar às eleições, desde que esteja em dia com os seus direitos sindicais e tenha pelo menos 6 (seis) meses de sindicalizado antes da realização das eleições. E que não esteja ocupando cargo de confiança ou chefia.

Art. 62 – Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelo artigo anterior.

Parágrafo Único – Qualquer trabalhador associado à entidade e em dia com os seus direitos poderá solicitar a impugnação de candidatura ou de chapas. O pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, tendo como base as condições previstas neste Estatuto, cabendo recurso às instâncias deliberativas da entidade.

Art. 63 – A Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio Regimento de Trabalho, sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as seguintes questões:

a-) Garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;
b-) Acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;

c-) Garantia do uso das dependências do Sindicato pelas chapas concorrentes.

Art. 64 – As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas à Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade.

Art. 65 - A Diretoria eleita encaminhará e acompanhará as eleições das Diretorias executivas, das Delegacias Sindicais Regionais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único – O Regimento Interno do Sindicato definirá a forma da eleição das Diretorias Executivas das Delegacias Sindicais Regionais.

CAPÍTULO V 

DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 66 - Constituem-se como patrimônio do Sindicato;

a-) Os bens móveis e imóveis;

b-) As doações de qualquer natureza;

c-) As dotações e os legados.

Art. 67 – Constituem-se como receitas do Sindicato:

a-) As contribuições mensais dos associados;

b-) A contribuição sindical prevista em Lei;

c-) A taxa assistencial aprovada por ocasião dos acordos coletivos da categoria;

d-) As rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do Sindicato;

e-) As multas decorrentes do não cumprimento pelos padrões das cláusulas dos acordos coletivos e outros acordos;

f-) Os direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;

g-) Outras rendas de qualquer natureza;

Art. 68 – A mensalidade dos filiados será de 1% do salário.

Art. 69 – As mensalidades vigorarão a partir do mês em que se dê a associação.

Art. 70 – Os descontos das mensalidades serão feitos em Folha de Pagamento.

§ 1º - Excepcionalmente, o Sindicato poderá receber a mensalidade diretamente na sua Tesouraria.
§ 2 º - A receita e as despesas para exercício financeiro constarão do orçamento elaborado pela Diretoria, que será aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral.

Art. 71 – O percentual para a manutenção do sistema Confederativo, de que trata a Constituição Brasileira, será fixado pelos trabalhadores, em suas assembléias gerais.

Art. 72 – O Dirigente Sindical, empregado da entidade ou associado, que produzir dano patrimonial culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES DOS SÓCIOS E DA DIRETORIA

Art. 73 – São as seguintes as penalidades aplicáveis aos associados do Sindicato;

a-) Advertência;

b-) Suspensão de atividades;

c-) Exclusão.

Art. 74 – As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela diretoria da entidade, em cumprimento aos estatutos sindicais, garantindo-se amplo direito de defesa ao acusado.

Parágrafo Único – De todas as decisões da Diretoria cabem à Assembléia Geral e ao Congresso do Sindicato.

Art. 75 – Constituem-se faltas que podem determinar a punição do associado da entidade;

a-) atrasar por mais de 3 (três) meses o pagamento das suas mensalidades sindicais, desde que a Tesouraria tenha advertido sobre o respectivo débito;

b-) infringir as disposições deste Estatuto;

c-) dilapidar o patrimônio do Sindicato;

Parágrafo Único – A apreciação da falta cometida pelo associado deverá ser feita pela Assembléia Geral convocada especialmente para essa finalidade, na qual será garantido amplo direito de defesa ao punido. Se a Assembléia julgar necessário, poderá ser nomeada uma Comissão de Ética para apreciar o caso. De todas as penalidades aplicadas caberão recursos ao Congresso da Categoria.

Art. 76 – O reingresso de associado excluído poderá ocorrer depois de 1 (um) ano, desde que o mesmo proponha à Diretoria e esta se manifeste favoravelmente, por maioria simples dos seus membros, com referendum da Assembléia Geral.

Art. 77 – No caso tipificado na alínea “a” do artigo 75, não se aplica a exclusão por 1 (um) ano, mas somente será exigido o pagamento das mensalidades em atraso, em valor atualizado, que poderá ser parcelado a critério da Diretoria Sindical.

Art. 78 – Extingue-se o mandato dos membros da Diretoria:

a-) Por morte;

b-) Por renúncia;

c-) Por término de gestão;

d-) E nas hipóteses previstas no Parágrafo Único do artigo 21 e artigo 80.

Art. 79 - O membro da Diretoria terá o seu mandato suspenso quando deixar de comparecer sem justificativas a 3 (três) reuniões consecutivas e 6 (seis) alternadas da Diretoria, durante cada ano da sua gestão sindical.

Art. 80 - O membro da Diretoria perderá o seu mandato quando:

a-) Praticar graves violações do presente Estatuto;

b-) Dilapidar o patrimônio do Sindicato;

c-) Abandonar o cargo de Diretor sem justificativas.

Art. 81 - A perda do mandato será declarada em Assembléia Geral, dando-se ciência ao interessado, cabendo recurso ao Congresso da Categoria e garantindo-se sempre amplo direito de defesa ao punido.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 82 – O Sindicato garantirá a organização por local de trabalho, através das eleições dos Delegados Sindicais de base na proporção de 1 (um) Delegado para cada grupo de 50 (cinqüenta) funcionários.

Art. 83 – A modificação deste Estatuto em Congresso poderá ocorrer por proposição das seguintes instâncias.

a-) Diretoria do Sindicato;

b-) Pelo Conselho Fiscal, em assuntos atinentes à sua área;

c-) Pela Assembléia Geral do Sindicato;

d-) Pelo Conselho de Delegados Sindicais Regionais;

e-) Pelos Delegados presentes ao congresso da categoria.

Art. 84 – A dissolução da entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade e sua instalação dependerá de quorum qualificado de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos associados quites.

Parágrafo Único – A referida proposta de dissolução deve ser aprovada entre os presentes com um quorum qualificado pelo voto direto de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos presentes à Assembléia. No caso de aprovada a dissolução, o patrimônio do Sindicato será destinado a outra entidade sindical.

Art. 85 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral da categoria.

Art. 86 – O presente Estatuto passará a vigorar na data de sua publicação pelo Diário Oficial do Estado, e posteriormente, será registrado nos órgãos competentes.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 87 – A presente Assembléia elegerá a primeira Diretoria, em caráter provisório, que terá um mandato de 6 (seis) meses, com a tarefa imediata de registrar e legalizar a entidade, desenvolver suas atividades e organizar a eleições gerais do Sindicato, de acordo com o presente Estatuto.

Art. 88 – A Diretoria aqui eleita tomará posse imediatamente após o término desta Assembléia e passará a exercer com plenos poderes o mandato provisório aqui determinado.

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