23 Janeiro 2012
Os familiares dos servidores falecidos que configuram como credores na Ação Declaratória de Direitos concomitante com Condenatória a Pagamento da Gratificação de Produtividade (processo Nº 32900/1999) devem buscar orientação da assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores da Saúde e Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SISMA-MT) para verificarem seus direitos. A orientação é da presidente do SISMA-MT, Alzita Ormond.
A ação transitou em julgado em 2008 na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital com resultados positivos para o sindicato após 10 anos de batalha judicial. “Agora o SISMA está requerendo da Secretaria de Saúde de Mato Grosso a lista com os nomes dos servidores que faleceram durante o tramite do processo para que os pensionistas recebam a gratificação de produtividade que foi concedida”, explica Alzita. “Entretanto, aqueles colegas que souberem de casos de falecimento podem comunicar ao sindicato, ou pedir que a família de servidores falecidos entrem em contato conosco. A própria diretoria já constatou que dos 176 servidores que estão no processo, cinco já faleceram”, cita.
De acordo com a assessora jurídica do sindicato, Ana Lúcia Ricarte, o processo de gratificação da produtividade está na fase de formação de precatórios e para os pensionistas receberem a gratificação é preciso ficar atentos. “Caso a família tenha distribuído a competente ação de inventário ou arrolamento, o inventariante deverá entregar à assessoria jurídica cópia autenticada da certidão de óbito e do termo de inventariante para a formação do precatório. O valor será depositado em conta junto ao inventário”, explica. “Já para os familiares que não tenham esse tipo de ação, ou mesmo que o processo já tenha sido arquivado, a assessoria jurídica pode dar prosseguimento na formação do precatório em nome do servidor falecido, depois o SISMA convocará a família para providenciar um alvará judicial com o nome da pessoa legal, que receberá o depósito dos créditos do servidor falecido”, esclarece.
O SISMA-MT e a assessoria jurídica estão à disposição para sanar quaisquer dúvidas. Interessados podem telefonar para 3661-5615, falar com Maria das Graças, ou 3644-7444/3642-5478 no escritório da advogada Ana Lúcia Ricarte.
Ascom SISMA-MT























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