A atual diretoria do Sindicato
dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT) chama à
atenção dos filiados que são pensionistas e aposentados para a reta final do
prazo para atualização de dados junto ao MT Prev. O prazo para realização do Censo
Previdenciário termina no próximo dia 5 de abril.
O acesso a base de dados do Censo
Previdenciário é 100% on-line. O SISMA/MT reforça que o cadastramento é
obrigatório e orienta aos filiados a não deixarem para última hora, pois podem
surgir dúvidas no momento do processo, ou ainda, haver uma sobrecarga, que pode
deixar o acesso instável e comprometer o envio das informações.
O prazo final já sofreu
prorrogações anteriores e não deve ter mais a data dilatada. O presidente do
SISMA/MT, Carlos Mesquita, frisa que a forma de cadastrar segue a mesma, mas
aconselha que as atualizações sejam feitas por meio de computadores ou
notebooks. “Como há exigência de anexar documentos comprobatórios, orientamos
que Censo não seja feito pelo celular, para facilitar o acesso aos dados”. E
reforça: “Quem não fizer o recadastramento no prazo estipulado terá seus
proventos suspensos até a regularização do recadastramento”.
PASSO A PASSO, NADA MUDOU:
Existem três maneiras de fazer o
recadastramento, que serão realizadas pelo próprio segurado ou pelo seu
responsável legal, utilizando o Sistema Censo Previdenciário de maneira
totalmente online na forma de auto cadastramento. Para ter acesso aos
aplicativos basta acessar https://www.mtprev.mt.gov.br/censo-previdenciario-mt
.
Como é on-line, os servidores devem
realizar o cadastro no MTLogin (https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/login
), a plataforma de autenticação digital do governo de Mato Grosso.
Com o mesmo login e senha
registrados no MTLogin, o próprio segurado ou seu responsável legal, deve
acessar o sistema do Censo Previdenciário e confirmar, ajustar ou alterar os
dados do cadastro.
Na plataforma, os dependentes
devem confirmar seus dados em cinco etapas, sendo a primeira delas a confirmação
dos dados pessoais; seguida por documentos pessoais; endereço; dependentes
previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
Os cadastrados devem apenas
confirmar as informações que já estão carregadas na base de dados e, apenas em
caso de alteração ou acréscimo de informação, é que será necessário que o
segurado anexe os novos arquivos referentes às mudanças.
Para mais informações, os
segurados podem entrar em contato com os canais de atendimento do MTPrev.
E-mail: atendimento@mtprev.mt.gov.br ou ligação e WhatsApp: 65 3363-5300.
SERVIDORES INCAPACITADOS PODEM
SOLICITAR VISITA TÉCNICA
Relembramos que o MTPrev informa
que servidores ou segurados que estiverem incapacitados de realizar o Censo
Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em
asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo
Previdenciário, um responsável poderá solicitar visita técnica da equipe do
MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/2023.
Basta acessar o Sistema do Censo
Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e
anexar o Laudo Médico, no caso de doença; ou a Declaração da Instituição
Asilar, no caso de residente em asilo; ou ainda Declaração ou Atestado de
Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela
Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da
prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da
data solicitação.
Os documentos devem ser anexados
ao “Formulário de solicitação de atendimento” e devem estar em formato PDF ou
Imagem, legível, sem rasuras, com tamanho máximo de 2MB cada arquivo.
O SISMA reforça mais uma
vez que o Censo Previdenciário é obrigatório. Não deixe para a última hora!
Realize hoje ainda o seu cadastramento!
FACILITANDO O ENTENDIMENTO:
O termo "anexar
arquivos" ou "fazer upload de arquivos" se refere ao ato de
“subir” os arquivos que já devem estar salvos no seu computador ou celular para
um "servidor ou um formulário on-line" (como é o caso do Censo
Previdenciário, se houver alteração nos dados). Ele é o contrário do download,
que é o ato de "baixar algo" para o seu dispositivo. Se você já
postou uma foto no Facebook ou Instagram, ou já enviou algum arquivo anexado a
um e-mail, você já fez um upload. Enviar um áudio, texto, imagem ou vídeo pelo
WhatsApp ou enviar um vídeo ou foto para o seu feed do Instagram ou Facebook
são exemplos comuns de upload.
FOTO: MT PREV