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Justiça extingue ação do SISMA-MT que questionava seletivo e cobrava convocação de aprovados em concurso da Saúde


16-09-2026 09:01 - ASSESSORIA SISMA MT



O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA-MT) teve extinta uma ação civil pública na qual questionava a realização de contratações temporárias pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e defendia a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023/SES-MT. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. 


Na ação, o SISMA-MT buscava a anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023, a interrupção de novas contratações temporárias decorrentes do certame e a convocação dos candidatos aprovados no concurso público para formação de cadastro de reserva. O pedido liminar para suspender as contratações já havia sido negado anteriormente. 


Segundo os argumentos apresentados pelo Sindicato no processo, o Estado estaria promovendo sucessivas contratações temporárias para desempenhar funções permanentes na Saúde mesmo com a existência de candidatos aprovados em concurso. O SISMA-MT sustentou ainda que a situação contrariaria a Constituição Federal e um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 2019. 


O Governo do Estado, por sua vez, argumentou que as contratações temporárias possuem previsão legal e seriam utilizadas para suprir afastamentos de servidores, como férias e licenças. Também questionou a legitimidade do SISMA-MT para representar, nessa ação, candidatos aprovados que ainda não ingressaram no serviço público estadual. 


Justiça entendeu que candidatos ainda não integram categoria representada pelo SISMA


Ao analisar o processo, a magistrada acolheu o argumento relacionado à legitimidade do Sindicato. Conforme a decisão noticiada, os principais beneficiários de uma eventual procedência da ação seriam candidatos aprovados no concurso que ainda não foram nomeados e empossados.


Para a juíza, a aprovação no concurso, por si só, não estabelece vínculo funcional com o Estado. Esse vínculo surge após o ingresso no cargo público. Por essa razão, os candidatos ainda não nomeados não integram a categoria profissional dos servidores públicos da Saúde representada pelo SISMA-MT. 


Com esse entendimento, a ação foi extinta sem que o Judiciário acolhesse os pedidos do Sindicato para anular o processo seletivo e determinar as convocações.


A decisão mantém, portanto, o Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023. O julgamento, conforme as informações divulgadas, concentrou-se na questão da legitimidade do SISMA-MT para representar candidatos ainda sem vínculo funcional com o Estado.


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