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Justiça determina ressarcimento ao SISMA-MT e mantém adicional da Covid a servidores da Saúde


17-09-2026 15:47 - ASSESSORIA SISMA MT



O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA-MT) obteve nova decisão favorável em parte da ação que discute o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da Saúde que atuaram durante a pandemia da Covid-19. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (17).

A magistrada analisou embargos de declaração apresentados pelo SISMA-MT contra sentença anterior que havia reconhecido parcialmente os pedidos da categoria. Entre os pontos levantados pelo Sindicato estavam o alcance do adicional de insalubridade, o período considerado pela decisão, as despesas processuais antecipadas pela entidade e a forma de cálculo dos honorários advocatícios.

Na decisão, a Justiça manteve o entendimento de que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido aos profissionais da Saúde que atuaram diretamente no atendimento e na assistência a pacientes com Covid-19, no período reconhecido judicialmente entre 16 de março de 2020 e 22 de maio de 2022. A magistrada não acolheu o pedido do SISMA-MT para estender de forma geral o mesmo enquadramento aos servidores que desempenharam atividades administrativas e de manutenção.




Estado terá que ressarcir despesas pagas pelo SISMA-MT


Em outro ponto dos embargos, porém, a Justiça deu razão ao Sindicato. O Estado de Mato Grosso foi condenado a ressarcir integralmente as despesas processuais e os honorários periciais comprovadamente antecipados pelo SISMA-MT, com correção monetária a partir da data de cada desembolso.

Segundo a decisão, a realização da perícia foi necessária porque o próprio Estado não havia elaborado o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). A prova pericial foi utilizada no capítulo da ação que teve resultado favorável aos servidores.

A magistrada também retificou a condenação referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Estado, estabelecendo que sejam calculados sobre o valor da condenação a ser apurado.

Em relação às parcelas vencidas no período de 16 de março de 2020 a 22 de maio de 2022, a decisão estabelece correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora a partir da citação até 8 de dezembro de 2021.

A decisão representa mais uma etapa da ação movida pelo SISMA-MT em defesa dos direitos dos servidores da Saúde que estiveram na linha de frente durante um dos períodos mais críticos da pandemia.


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