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NOTA DE ESCLARECIMENTO - COMISSÃO ELEITORAL 2026 - 2029


23-09-2026 13:27 - ASSESSORIA SISMA MT

A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 49, do Estatuto do SISMA/MT, esclarece que:


A Chapa 01 teve sua inscrição indeferida O indeferimento está fundamentado nos arts. 51 e 59, § 3o, do Estatuto do SISMA/MT e nos arts. 20, 21, 24, §§ 2o e 3o, e 30 do Regimento Eleitoral. As normas exigem a documentação completa.

Em resposta ao pedido de “Recurso Eleitoral Administrativo” protocolado foi informado ao representante da chapa 01 para que providenciasse a emenda ao recurso nos termos do artigo 49 § 2º do Estatuto do SISMA/MT.:

“A Comissão Eleitoral receberá os pedidos de impugnação de chapas e da votação, bem como os pedidos de anulação das eleições, e deliberará acerca deles, sempre pautada no presente Estatuto e Regimento Interno das eleições, cabendo recurso de suas decisões para a Assembleia Geral, especialmente convocada pelo mínimo de 10% (dez por cento) dos eleitores sindicais”

Primando pelo cumprimento do Estatuto e Regimento Eleitoral do SISMA A Comissão segue aguardando a NOTIFICAÇÃO OFICIAL DA JUSTIÇA para as devidas providências.



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