A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 49, do Estatuto do SISMA/MT, esclarece que:
- A Chapa 01
teve sua inscrição indeferida O indeferimento está fundamentado nos arts. 51
e 59, § 3o, do Estatuto do SISMA/MT e nos arts. 20, 21, 24, §§ 2o e 3o, e 30 do
Regimento Eleitoral. As normas exigem a documentação completa.
Em resposta ao pedido de “Recurso
Eleitoral Administrativo” protocolado foi informado ao representante da chapa
01 para que providenciasse a emenda ao recurso nos termos do artigo 49 § 2º do
Estatuto do SISMA/MT.:
“A
Comissão Eleitoral receberá os pedidos de impugnação de chapas e da votação,
bem como os pedidos de anulação das eleições, e deliberará acerca deles, sempre
pautada no presente Estatuto e Regimento Interno das eleições, cabendo recurso
de suas decisões para a Assembleia Geral, especialmente convocada pelo mínimo
de 10% (dez por cento) dos eleitores sindicais”
Primando
pelo cumprimento do Estatuto e Regimento Eleitoral do SISMA A Comissão segue
aguardando a NOTIFICAÇÃO OFICIAL DA JUSTIÇA para as devidas providências.